Seja um Voluntário

 

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 TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIOS

 CONCLUSÕES:

 1. O Trabalho voluntário junto ao PIVI - Projeto de Incentivo á Vida, Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, será regido conforme as disposições da Lei No.9608 de

    18.01.98 e para tanto rege-se - á mediante a Celebração do presente TERMO DE ADESÃO, entre o Voluntário prestador de Serviço e a referente Entidade.

 

 2. A prestação de Serviço em caráter Voluntário é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer

    obrigações trabalhistas, providenciarias e afins;

 

 3. Pelo presente, o Voluntário prestará sua colaboração desde que atenda aos objetivos principais a que se propõe, quais sejam: de caráter cívicos, culturais, educacionais,

    científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade;

 

 4. A atuação do voluntário será limitada às áreas constantes do item anterior, não podendo intervirem nas atividades de caráter Administrativo/Organizacional da Entidade, bem

    como, ter acesso a qualquer tipo de documento (cadastro/relatórios),seja de que natureza for e/ou informações de caráter judicial, das crianças ali abrigadas, exceto quanto

    aos documentos indispensáveis para o desempenho da atividade;

 

 5. Toda e qualquer proposta que tenha por objetivo atender o quanto previsto no item No.3 deverá ser comunicada previamente à Direção da Entidade, a fim de salvaguardar o

     bom desempenho da prestação de serviços, bem como, eximir a Entidade da responsabilidade de atividades não autorizadas;

 

 6. Nos casos em que forem imprescindíveis os préstimos do Voluntário, no desempenho de atividades extracurriculares, bem com para atender à situação de caráter

     emergencial, que acarretem despesas, assumidas pelo mesmo, este terá direito ao ressarcimento, desde que autorizado expressamente pela Entidade;

 

 7. A Entidade PIVI fica ressalvado o direito de aprovar ou não o Cadastro do Voluntário que apresente proposta de adesão, sem justificar as razões da decisão, podendo ainda,

    averiguar quanto à idoneidade do inscrito, a fim de manter a segurança tanto dos próprios voluntários, quanto dos demais dependentes da Entidade, sobretudo em prol das

    crianças acolhidas, como modo de evitar permanência de pessoas inadequadas ao ambiente;

 

 8. A Prestação de serviços realizar-se- à de Acordo com a pré- disposição de cada Voluntário, devendo este comunicar, por escrito, através do presente Termo, à Direção, os

    dias e horários que melhor lhe convém, desde que não prejudiciais ao Funcionamento da Entidade;


 9. A fim de melhor administrar a freqüência dos voluntários na Entidade , necessário se faz que estes assinem o Livro de Presença, que deverá permanecer na Recepção,

    consignando o horário de ingresso e saída;

 

 10. Para os fins de segurança e bom desempenho das atividades, os Voluntários deverão usar o CRACHÁ de Identificação, fornecidos pelo PIVI, e que deverão permanecer visíveis,

      durante o período em que o Voluntário permanecer nas dependências da Entidade;


 11. O uso do crachá é obrigatório para todos os Voluntários do PIVI, inclusive nos dias em que este comparece á Entidade, para visita que não tenha caráter de prestação de

      qualquer atividade, e ainda, quando acompanhado de terceiros que não sejam voluntários, mas sim, visitantes (parentes, amigos, conhecidos), que por sua vez utilizará o

      crachá de "Visitante";

 

 12. É expressamente vedado ao Voluntário, seja a que motivo for, ausentar-se das dependências da Entidade, com criança ali acolhida, sem a expressa autorização da Diretoria,

      ou Autorização Judicial, quando o caso exigir;

 

 13. O voluntário se compromete à observar as regras de convívio e funcionamento da Entidade, bem como, a conduta dos demais Voluntários, visitantes ou terceiros que se

      fizerem presentes, a fim de salvaguardar a integridade física - psico - emocional e social das crianças, devendo comunicar de imediato a constatação de quaisquer tipo de

      irregularidade à Diretoria;

 14. A Entidade poderá convocar os Voluntários, através de Reuniões mensais, a fim de dirimir dúvidas e esclarecimentos quanto à atividade Voluntária, que serão registradas em

      Ata própria, na ocasião das mesmas;

 

 15. A inobservância à quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo, deverá a Entidade a tomar a providências cabíveis em relação ao Voluntário, podendo este ser

      convocado pela Diretoria a fim de esclarecer possíveis equívocos que ocorram no desempenho das atividades. Tais providências terão caráter de sigilo, mas que poderão Ter

      força punitiva, que compreenderá desde a Advertência Verbal até a exclusão do quadro de Voluntários, segundo a gravidade da quentão;

 

 16. É de responsabilidade do(a) voluntário(a) trazer jaleco branco e utilizá-lo enquanto estiver desenvolvendo suas atividades no PIVI;

 

 17. O(a) voluntário(a) terá que assumir o seu total desinteresse em solicitar adoção de crianças/adolescentes desta Instituição, pois, este procedimento cabe aos órgãos

      competentes – Fórum, Vara da Infância e Juventude;
 

  O presente Termo de Adesão terá validade após a aprovação, em reunião, da Diretoria da Entidade com todos os Voluntários, onde os mesmos tomarão ciência das cláusulas

  constantes, bem como, serão adaptadas às normas administrativas todavia vigentes, a fim de salvaguardar o objetivo principal do PIVI que é o acolhimento de crianças, seja de

  que origem for.


  TERMO DE ADESÃO


  Nome: ______________________________________________________

 

  RG ________________________ CPF____________________________

 

  Endereço: ___________________________________________________

 

  Bairro:______________________________________________________

 

  Cep:______________CIDADE_________________________UF:_______

 

  Celular: _______________TEL: __________________

 

  Motivo do trabalho á ser desenvolvido, porque? Especifique.

 

  _____________________________________________________________________________________________________________________

 

  Tarefa Específica:___________________________________________________


  Duração :__________________________________________________________ (Especificar dia, horário, plantão, semana/diário)

 

  Declaro estar ciente da Legislação específica sobre o Serviço Voluntário nos termos, Lei 9608/98, e que aceito atuar como VOLUNTÁRIO nos termos do presente Termo de

  Adesão, ratificando os serviços prestados anteriormente.

  São Paulo,___________________________________


  ____________________________________________

                 (assinatura do voluntário)

 

  ____________________________________________

                  (Entidade/assinatura do Diretor)

 

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