|
Seja um Voluntário
TERMO DE ADESÃO DE VOLUNTÁRIOS CONCLUSÕES: 1. O Trabalho voluntário junto ao PIVI - Projeto de Incentivo á Vida, Entidade de Direito Privado, sem fins lucrativos, será regido conforme as disposições da Lei No.9608 de 18.01.98 e para tanto rege-se - á mediante a Celebração do presente TERMO DE ADESÃO, entre o Voluntário prestador de Serviço e a referente Entidade.
2. A prestação de Serviço em caráter Voluntário é atividade não remunerada, com finalidades assistenciais, e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, providenciarias e afins;
3. Pelo presente, o Voluntário prestará sua colaboração desde que atenda aos objetivos principais a que se propõe, quais sejam: de caráter cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade;
4. A atuação do voluntário será limitada às áreas constantes do item anterior, não podendo intervirem nas atividades de caráter Administrativo/Organizacional da Entidade, bem como, ter acesso a qualquer tipo de documento (cadastro/relatórios),seja de que natureza for e/ou informações de caráter judicial, das crianças ali abrigadas, exceto quanto aos documentos indispensáveis para o desempenho da atividade;
5. Toda e qualquer proposta que tenha por objetivo atender o quanto previsto no item No.3 deverá ser comunicada previamente à Direção da Entidade, a fim de salvaguardar o bom desempenho da prestação de serviços, bem como, eximir a Entidade da responsabilidade de atividades não autorizadas;
6. Nos casos em que forem imprescindíveis os préstimos do Voluntário, no desempenho de atividades extracurriculares, bem com para atender à situação de caráter emergencial, que acarretem despesas, assumidas pelo mesmo, este terá direito ao ressarcimento, desde que autorizado expressamente pela Entidade;
7. A Entidade PIVI fica ressalvado o direito de aprovar ou não o Cadastro do Voluntário que apresente proposta de adesão, sem justificar as razões da decisão, podendo ainda, averiguar quanto à idoneidade do inscrito, a fim de manter a segurança tanto dos próprios voluntários, quanto dos demais dependentes da Entidade, sobretudo em prol das crianças acolhidas, como modo de evitar permanência de pessoas inadequadas ao ambiente;
8. A Prestação de serviços realizar-se- à de Acordo com a pré- disposição de cada Voluntário, devendo este comunicar, por escrito, através do presente Termo, à Direção, os dias e horários que melhor lhe convém, desde que não prejudiciais ao Funcionamento da Entidade;
consignando o horário de ingresso e saída;
10. Para os fins de segurança e bom desempenho das atividades, os Voluntários deverão usar o CRACHÁ de Identificação, fornecidos pelo PIVI, e que deverão permanecer visíveis, durante o período em que o Voluntário permanecer nas dependências da Entidade;
qualquer atividade, e ainda, quando acompanhado de terceiros que não sejam voluntários, mas sim, visitantes (parentes, amigos, conhecidos), que por sua vez utilizará o crachá de "Visitante";
12. É expressamente vedado ao Voluntário, seja a que motivo for, ausentar-se das dependências da Entidade, com criança ali acolhida, sem a expressa autorização da Diretoria, ou Autorização Judicial, quando o caso exigir;
13. O voluntário se compromete à observar as regras de convívio e funcionamento da Entidade, bem como, a conduta dos demais Voluntários, visitantes ou terceiros que se fizerem presentes, a fim de salvaguardar a integridade física - psico - emocional e social das crianças, devendo comunicar de imediato a constatação de quaisquer tipo de
irregularidade à
Diretoria; Ata própria, na ocasião das mesmas;
15. A inobservância à quaisquer das cláusulas constantes do presente Termo, deverá a Entidade a tomar a providências cabíveis em relação ao Voluntário, podendo este ser convocado pela Diretoria a fim de esclarecer possíveis equívocos que ocorram no desempenho das atividades. Tais providências terão caráter de sigilo, mas que poderão Ter força punitiva, que compreenderá desde a Advertência Verbal até a exclusão do quadro de Voluntários, segundo a gravidade da quentão;
16. É de responsabilidade do(a) voluntário(a) trazer jaleco branco e utilizá-lo enquanto estiver desenvolvendo suas atividades no PIVI;
17. O(a) voluntário(a) terá que assumir o seu total desinteresse em solicitar adoção de crianças/adolescentes desta Instituição, pois, este procedimento cabe aos órgãos
competentes – Fórum, Vara da Infância e
Juventude; O presente Termo de Adesão terá validade após a aprovação, em reunião, da Diretoria da Entidade com todos os Voluntários, onde os mesmos tomarão ciência das cláusulas constantes, bem como, serão adaptadas às normas administrativas todavia vigentes, a fim de salvaguardar o objetivo principal do PIVI que é o acolhimento de crianças, seja de que origem for.
RG ________________________ CPF____________________________
Endereço: ___________________________________________________
Bairro:______________________________________________________
Cep:______________CIDADE_________________________UF:_______
Celular: _______________TEL: __________________
Motivo do trabalho á ser desenvolvido, porque? Especifique.
_____________________________________________________________________________________________________________________
Tarefa Específica:___________________________________________________
Declaro estar ciente da Legislação específica sobre o Serviço Voluntário nos termos, Lei 9608/98, e que aceito atuar como VOLUNTÁRIO nos termos do presente Termo de
Adesão, ratificando os serviços prestados
anteriormente.
(assinatura do voluntário)
____________________________________________ (Entidade/assinatura do Diretor)
|
|
Bancos: ITAÚ - Ag.: 1626 - C./C.: 12363-0 BRADESCO - Ag.: 2792 - C./C.: 19000-4 |