Projetos

 

      

 

PROJETO E PLANEJAMENTO DE ATIVIDADES


 I- CONSIDERAÇÕES GERAIS E JUSTIFICATIVAS


 A ASSOCIAÇÃO PIVI – PROJETO DE INCENTIVO Á VIDA, considerando a necessidade de dar continuidade ao seu projeto apresentado no exercício de 2006, que fica mantido na

 íntegra, propõe os devidos ajustes para viabilizar meta de inclusão social dos menores assistidos, bem como promover assistência ás famílias e criar condições de integração

 familiar.

 

 Durante a fase de implantação, a Obra continuou percebendo a médio prazo suas maiores dificuldades estão afetas á inclusão social dos menores adolescentes.


 Muito embora sua proposta de trabalho esteja vinculada á faixa etária de 0 (zero) a 12(doze) anos, trata-se de uma realidade quase inviável. Isso porque o menor que não

 conseguiu ser reintegrado em sua família, ou em família substituta até os 8 (oito) anos, no máximo, dificilmente irá terá melhor sorte. E, assim, acaba vivendo na instituição até

 atingir maioridade.


 Ao atingir a adolescência, a Obra já começa a ter problemas para conciliar seus interesses.

 No Projeto anterior, a idéia era a remoção dos adolescentes para instituição que lhes prestasse a assistência necessária.

 Entretanto, sob o aspecto prático, entendeu que não pareceu viável a opção, sendo certo que as dificuldades permanecem.


 Desta feita, surgiu necessidade de priorizar meios para dar continuidade ao projeto no sentido de amparar o adolescente e , oferecer opções ao maior de dezoito anos, até que

 consiga convalidar inclusão capaz de proporcionar uma forma autônoma de auto-gerenciamento de seus interesses.


 Pretende viabilizar recursos para manter um ALBERGUE ASSISTIDO, com orientação e assistência do Setor Social e Psicológico desse Fórum, para que os menores, ao atingirem os

 dezoito anos na Instituição, possam continuar sendo assistidos com eficiência.

 Nesse projeto continuará se priorizando a profissionalização e integração social , sempre no sentido de incentivar o exercício pleno da cidadania.


 II - DOS RECURSOS PARA IMPLANTAÇÃO DO ALBERGUE ASSISTIDO

 

 1. Durante o exercício de 2007, após a exposição dos motivos e justificativas, a Obra procurará parceria privada para providenciar local próximo á sede.

 2. O projeto será denominado ALBERGUE DA JUVENTUDE “TIA ROSA”, em homenagem a patrono-fundador do PIVI- Projeto de Incentivo á Vida, que antecedeu á pessoa-jurídica

     que hoje se apresenta.

 3. Pretende-se que o prazo para sua instalação seja de no máximo, 24 (vinte e quatro meses). Procurará inspirar-se no modelo da ALDEIA SOS , e nesse espaço de tempo, estará

     através de seu Setor Social, colhendo informações e elementos para formalizar a sua estrutura de acordo com as necessidades reais.

 4. Será destinado exclusivamente aos menores que completarem maioridade sem inclusão familiar sob a assistência da Obra.

 5. Será obrigatório que o interessado dê continuidade aos seus estudos, e esteja integrado ao mercado de trabalho.Deverá ser orientado no sentido  de organizar

     adequadamente seus projetos pessoais, que visarão a inclusão social adequada e feliz.

 6. Para buscar integração ao mercado de trabalho, a Obra buscará parceria entre os seus colaboradores, a fim de proporcionar á sua clientela a inclusão social de maneira

     saudável .Buscará a valorização e o reconhecimento da identidade dessas pessoas, para que se sintam acolhidas e respeitadas na sociedade.


 III - GERENCIAMENTO DE RECURSOS

 

 Continuará gerenciando seus recursos com base na parceria com a iniciativa privada, que tem colaborado na mantença dos abrigados, quer com contribuições em espécie, quer

 com recursos financeiros . Esses recursos têm sido informados pela Obra em balanço e balancetes, sob  responsabilidade do Sr. Contador responsável, Pedro Paulo Pereira Neto,

 que se incumbe de prestar os esclarecimentos sempre necessários.
 

 Houve programação de assistência ás famílias, e de visitas domiciliares para informar ao MM. Juízo sobre possibilidade de integração familiar, atendidas as recomendações do ECA.


 A presente proposta de trabalho encontra-se sujeita ás modificações que se fizerem necessárias , porquanto está em fase de implantação. Para sua convalidação, dependerá

 sempre do discurso estabelecido entre o Poder Judiciário e a Obra. Será prioridade a orientação jurídica assistida, para que seja possível atender ao predominante interesse do

 menor em todas as ocasiões.